TJRJ - 0805771-09.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805771-09.2023.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BRUNO FREITAS ARAUJO *58.***.*62-99 Por ora, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805771-09.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BRUNO FREITAS ARAUJO *58.***.*62-99 Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
Alega o embargante, em síntese, que a não houve intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer e que a multa aplicada fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e que gera o enriquecimento ilícito.
Requerendo, assim, a redução das astreintes.
O embargado se manifestou, tempestivamente, argumentando que as alegações do embargante não devem prosperar.
Ao embargante não assiste razão, vejamos: 1- Ausência de intimação pessoal.
Em relação a argumentação de ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, a mesma não receberá guarida, considerando-se o que preceitua o Enunciado 7.2.1 do Aviso 23/2008 (legislação especificamente aplicada ao Juizado Especial Cível): "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." 2- Alegação de que a multa aplicada fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e que gera o enriquecimento ilícito.
E o requerimento de redução de astreintes.
A mesma não procede, uma vez que a multa executada é razoável e proporcional à negligência da ré em cumprir, tempestivamente, com a sua obrigação.
Sendo a multa integralmente devida, em virtude de o embargante não ter procedido com suspensão das cobranças do empréstimo discutido nos autos.
Assim, em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante dos embargos, extinguindo o processo na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a embargante nas custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II da L. 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de pagamento da quantia paga para o embargado, com as devidas cautelas.
Diga o exequente, em 05 dias úteis, se com o recebimento do valor depositado, dá quitação a presente execução, valendo seu silêncio como aceitação tácita.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:12
Outras Decisões
-
01/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:26
Outras Decisões
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:11
Outras Decisões
-
30/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:21
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Outras Decisões
-
06/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:12
Outras Decisões
-
10/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:54
Outras Decisões
-
11/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:28
Expedição de Informações.
-
15/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:49
Expedição de Informações.
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS ARAUJO *58.***.*62-99 em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 07:23
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:45
Outras Decisões
-
10/11/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:02
Outras Decisões
-
28/09/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:13
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 00:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:52
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 22:01
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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