TJRJ - 0843212-27.2023.8.19.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 13:34
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Em réplica. -
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0843212-27.2023.8.19.0002 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARINEZ LINO ARANTES NERY RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
A parte autora ingressa com a presente demanda de ação de exibição de documentos, requerendo seja-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de que é hipossuficiente para os efeitos do disposto no Art. 98 do Código de Processo Civil.
Cabe ponderação.
O contrato objeto do pleito inicial, conforme narrado pela demandante na peça de ingresso, foi celebrado para financiamento de veículo automotor seminovo, cujas parcelas mensais da contraprestação remontam à importância de R$ 1.283,00 (hum mil, duzentos e oitenta e três reais).
As condições da avença permitem concluir por uma capacidade econômico-financeira do demandante incompatível com a alegada hipossuficiência.
Nesse sentido: 0068058-16.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 22/08/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COTRATUAIS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Autor que ostenta capacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, quando assume prestação de R$ 2.342,98 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), para aquisição de automóvel, não podendo ser considerado hipossuficiente, além de ser de conhecimento notório que o automóvel demanda outras despesas como IPVA, Combustível e manutenção, o que afasta a condição de miserabilidade e demonstra a capacidade de arcar com as despesas processuais. 1.
A afirmação de pobreza nos Artigo 99º, § 3º do CPC, presunção relativa de veracidade. enunciado nº 39 da súmula do tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência. exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República Enunciado Sumular nº 288 do TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Isto posto, e visto que a concessão do benefício representa renúncia a recursos públicos, não se justifica, no caso concreto, a exceção à regra prevista no Art. 82 da Lei de Ritos, quanto ao adiantamento das despesas processuais.
Tudo visto e ponderado, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora.
Venham as custas processuais incidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
07/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:52
Determinada a citação de #Oculto#
-
06/11/2024 17:23
Juntada de acórdão
-
06/11/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:33
Juntada de acórdão
-
21/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:43
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:39
Outras Decisões
-
20/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:56
Declarada incompetência
-
19/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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