TJRJ - 0813233-22.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ID 185914558: Diga a parte autora sobre o depósito e quitação. -
15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813233-22.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE GERALDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1) Defiro JG à parte autora, vez que configurada a hipossuficiência com a juntada dos documentos adunados aos indexadores 140775541, 140775542, 140775549 e 140778251.
Anote-se onde couber, bem como a prioridade de tramitação para pessoa idosa. 2) Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 3)Em face do caráter consumerista da lide, bem como das provas carreadas junto a inicial, que demonstram a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a teor do artigo 6º, VIII do CDC.
Contudo, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Nesse sentido, a Súmula nº 330 do e.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 4) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar a sua contestação, ciente de que não sendo contestado o pedido autoral, presumir-se-á a veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. 5) O pleito de tutela provisória será apreciado após a formação do contraditório.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
08/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GERALDO - CPF: *62.***.*40-53 (AUTOR).
-
04/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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