TJRJ - 0816280-63.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:18
Outras Decisões
-
18/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:18
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
10/03/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA LONTRA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VITOR HUGO JANEIRO TORRES em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0816280-63.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR LONTRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARTHUR LONTRA COSTA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID 166572999 - A luz do art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm cabimento estrito, sendo passíveis de utilização apenas quando o pronunciamento judicial contiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Com efeito, a sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo nenhum vício a ser sanado.
Vale ressaltar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ("§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. (EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).
Eventual discordância com a apreciação das provas e do direito não é matéria passível de correção por meio de embargos de declaração.
Se a parte autora não concorda com a avaliação das provas e do direito realizada pelo juízo, deve manejar o recurso adequado.
Portanto, nota-se que a parte embargante não obtém êxito em demonstrar quaisquer vícios na decisão, restando patente a apreciação dos termos necessários ao deslinde da causa, sendo, ao final, lançada conclusão de modo fundamentado, de tal sorte que inequívoca a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Diante do exposto, não acolho os embargos e mantenho a sentença nos termos lançados.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 00:18
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:16
Outras Decisões
-
07/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0816280-63.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR LONTRA COSTA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID149866214: Ao executado para se manifestar sore as alegações do autor, no prazo de10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA LONTRA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR LONTRA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
20/03/2024 15:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 15:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 15:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:21
Outras Decisões
-
15/02/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2024 21:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA LONTRA COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:44
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA LONTRA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:35
Outras Decisões
-
19/10/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 09:58
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/07/2023 09:58
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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