TJRJ - 0814577-43.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814577-43.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DAS ARVORES II CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DAS ARVORES III Evento 71: Nada a prover.
A discordância do Exequente com o valor apurado, bem como o mérito do processo não tem condão de afastar a pertinência da cobrança da taxa judiciária conforme indicado pela Serventia, permanecendo hígidas as certidões cartorárias de eventos 55, 62 e 68.
Passo a análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República de 1988 estabelece que a assistência judiciária gratuita seja prestada aos que comprovem a insuficiência de recursos.
Até a presente data, o Autor vem efetuando o recolhimento das custas, o que por si só revela sua capacidade econômica de arcar com o ônus do trâmite processual.
Em regra, as pessoas jurídicas não se incluem no rol dos necessitados.
Ademais, o autor recebe cotas condominiais, podendo estabelecer eventualmente taxas extras, o que se mostra incompatível com a situação de miserabilidade descrita na Lei 1.060/50.
Nesse sentido é a Súmula nº 121 deste Tribunal de Justiça que dispõe que a gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Isso posto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se o Autor para recolher as custas/taxa judiciária pendentes, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DAS ARVORES II - CNPJ: 28.***.***/0001-83 (CONDOMÍNIO).
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17/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814577-43.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DAS ARVORES II CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DAS ARVORES III Ao autor sobre certidão cartorária no ev.68, devendo regularizar o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:40
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de DENISE MACEDO USMAN em 28/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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