TJRJ - 0804242-41.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Em que pese os esforços argumentativos do réu, não lhe assiste razão, uma vez que, devidamente assistido, emanou declaração de vontade no sentido de cancelar a cobrança de tarifa de cesta de serviços.
A justificativa anteriormente apresentada pelo réu, no sentido de cancelamento da própria cesta de serviço, como consectário lógico do cancelamento de sua tarifa de cobrança evidencia má-fé objetiva processual, pelo que fica devidamente advertido.
Trata-se de parte assistida, de modo que a defesa processual e material deve observar limites mínimos de boa-fé.
Declaro o réu em mora.
Determino o restabelecimento da cesta de serviços, em cinco dias, sem incidência de tarifas, como cláusula assumida em acordo, sob pena de multa no dobro, do que vier a ser cobrado em desacordo, sem prejuízo do réu responder por ato atentatório à dignidade da justiça.
Int. -
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804242-41.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE SOUZA REBELO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE SOUZA REBELO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Diga o réu sobre a petição do ID 178240792 e documentos juntados, em dez dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALICE SOUZA REBELO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/11/2024 11:49
Homologada a Transação
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08/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/11/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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