TJRJ - 0936823-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0936823-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO RAMOS CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Apensem-se os autos ao processo principal nº 0950168-70.2023.8.19.0001.
Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
12/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:46
Apensado ao processo 0950168-70.2023.8.19.0001
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12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENIO RAMOS CHAVES - CPF: *70.***.*35-91 (AUTOR).
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05/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0936823-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO RAMOS CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de ganhos e rendimentos ou a cópia da sua última Declaração do Imposto de Renda completa.
Em se tratando de isenta, venha comprovante de que não existe tal declaração na base de dados da Receita Federal acompanhada de comprovante de regularidade do CPF da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
09/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE LINDENBAUM em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BARBARA VALERINO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora quanto as exatas datas da referida compra fraudulenta em seu cartão de credito, bem como a data da solicitação de cancelamento feita pelo requerente. -
11/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:38
Declarada incompetência
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23/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:52
Outras Decisões
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14/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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