TJRJ - 0909417-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0909417-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BORGES DOS SANTOS JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO a desistência formulada em id. 189886431, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora das custas, conforme o entendimento firmado pelo STJ, no AREsp 1.442.134, de que a desistência, em regra, obriga a parte autora a pagar as custas processuais, a menos que ela ocorra antes da citação.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 18:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO BORGES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *17.***.*37-94 (AUTOR).
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27/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0909417-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BORGES DOS SANTOS JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Id.140086201.
Nada a prover.
Por derradeiro, cumpra-se corretamente a determinação anterior id. 138911892, comprovando a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) ou declaração de isento, bem como qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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