TJRJ - 0812192-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:52
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 10:54
Expedição de Informações.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:26
Juntada de petição
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18/02/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 16:23
Desentranhado o documento
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23/01/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAMELA SANTOS DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812192-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
12/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:33
Outras Decisões
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05/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:24
Juntada de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PAMELA SANTOS DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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21/08/2024 13:42
Juntada de petição
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09/08/2024 12:44
Juntada de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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23/05/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/05/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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