TJRJ - 0805963-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE SIQUEIRA CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Diga a autora se dá quitação, notadamente no que tange ao cumprimento da obrigação de fazer informado pelo réu, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de pagamento do valor devido em nome da parte autora e de seu patrono, se houver poderes.Após, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
31/10/2024 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE SIQUEIRA CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
20/05/2024 19:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/05/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 20:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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17/04/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 11:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/04/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 11:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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