TJRJ - 0843277-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:31
Baixa Definitiva
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22/05/2025 04:30
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS MARIANO MARCONDES FERRAZ em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843277-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MARIANO MARCONDES FERRAZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado retro, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 03:20
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 13:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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