TJRJ - 0824409-53.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0824409-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO JUNIOR DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: SERASA S.A. 1) Defiro JG à parte autora, ante a comprovação de sua hipossuficiência à luz da documentação acostada à inicial nos indexadores 140570554, 140570556, 140570558 e 140570559, atendido, assim, o disposto no Art. 98, caput, do Código de Processo Civil. 2) A parte ingressa com a presente demanda, requerendo, em sede de tutela provisória de urgência, a exclusão de anotação negativa junto ao SERASA, ao argumento de que a mesma se afigura irregular por falta de notificação prévia.
Diante da análise dos fatos narrados na inicial e dos documentos apresentados pela parte autora, não se vislumbra o risco de dano ou de perecimento de direito, em especial ao se observar que as alegações da parte autora não se encontram suficientemente revestidas de verossimilhança, e bem assim, que os documentos trazidos aos autos não permitem concluir pela probabilidade do direito invocado.
Não há ainda qualquer risco ao resultado útil do processo que justifique a vulneração do regular exercício do contraditório.
Desta forma entendo por ausentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória de urgência, conforme disposição do Art. 300, do Código de Processo Civil, razão por que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 3) Tendo em vista a manifestação contrária da parte autora e o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO JUNIOR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *02.***.*22-22 (REQUERENTE).
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03/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Declarada incompetência
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30/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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