TJRJ - 0820994-63.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO CHALITA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Segue em anexo resultado de ordem de bloqueio online: ( X ) A penhora foi infrutífera.
Ao exequente para prosseguir indicando bens à penhora. ( ) Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
I-se o executado na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC. -
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:43
Outras Decisões
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO CHALITA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Index - 177845815.
Defiro a penhora online (minuta de protocolo no sistema Sisbajud em anexo).
Voltem-me no prazo de 10 dias para consulta ao resultado. -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO CHALITA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 2.423,35) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora "on line".
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:25
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 14:31
Outras Decisões
-
08/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO CHALITA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDECY DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*09-27 (EMBARGANTE).
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19/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDECY DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*09-27 (EMBARGANTE).
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13/11/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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