TJRJ - 0802430-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802430-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO EXECUTADO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EBANX LTDA, ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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10/03/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:21
Audiência Conciliação redesignada para 10/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ALIEXPRESS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802430-41.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO RÉU: ALIEXPRESS, ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EBANX LTDA DECISÃO Tendo em vista o retorno negativo do AR, retire-se o feito de pauta.
Ao cartório para retificar o CNPJ do 1º réu para nº: 53.***.***/0001-65. À SERVENTIA PARA REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
EXPEÇA(M)-SE novo(s) mandado(s) de citação da parte Répara que compareça pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso do endereço físico declinado no index 154068510se situar em área de competência territorial deste Tribunal; pela via postal, no caso de endereço físico declinado sesituar fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Considerando que até a presente data não houve a citação da Ré, diga a parte Autora, desde já, se possui outros endereços a fim de serem expedidos concomitantes mandados de citação, evitando a designação de novo ato.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
12/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:33
Outras Decisões
-
05/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:22
Outras Decisões
-
24/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:25
Outras Decisões
-
01/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ALIEXPRESS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALIEXPRESS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:40
Outras Decisões
-
01/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:02
Outras Decisões
-
21/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/03/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 19:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/01/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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