TJRJ - 0811523-90.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROBERTO em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811523-90.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA BARROS COELHO RIBEIRO RÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Cuida-se de ação na qual a Autora alega recusa pela construtora na entrega de imóvel adquirido em razão de inadimplência da taxa de evolução de obra com referência fevereiro/2022, valor que teria sido pago, em 25/04/2022, à financeira (CEF).
Requereu em antecipação dos efeitos da tutela a entrega das chaves e no mérito o cancelamento da cobrança, o ressarcimento do dano material e a compensação dos danos morais experimentados.
A parte Ré apresentou contestação, aduzindo que a Autora não foi imitida na posse porque o habite-se não havia sido expedido, não pela existência de débito, sendo certo que a obra poderia ser concluída até abril de 2023, ocorrendo a entrega em 22/07/2022.
Salienta que é fiadora da Autora junto à CEF e que essa, equivocadamente, realizou cobrança duplicada da parcela dos juros de obra, de fevereiro/2022, questão que estaria sendo resolvida administrativamente e que não foi a motivadora do problema narrado na petição inicial.
A entrega das chaves fora agendada para 30/09/2022.
Considerando a tese de defesa, desnecessária a expedição de ofício à CEF requerida pela parte Ré, o que indefiro.
No mais, indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, a Autora apresentou aditamento da petição inicial para a inclusão da CEF no polo passivo, o que afastaria a competência deste Juízo para a apreciação do feito.
Apresentada a contestação, contudo, veio a réplica aos autos sem menção ao aditamento da petição inicial.
Instadas as partes para falar em provas, conforme ordinatório do index 39061687, requereu a Autora o julgamento antecipado da lide, requerimento renovado após o saneamento do feito.
Assim, reputo que a Autora desistiu do aditamento da petição inicial.
Intimem-se.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROBERTO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 29/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROBERTO em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROBERTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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