TJRJ - 0016808-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação autônoma de arbitramento de honorários advocatícios em que a sentença prolatada nos autos do processo de nº 0057204-29.2013.8.19.0038, em curso na 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação Previdenciária com Requerimento de Auxilio Doença por Acidente de Trabalho, promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS , condenou a ré nos honorários sucumbenciais./r/r/n/nRelata que atuou no referido feito inicialmente, em razão de contrarto verbal com a então autora, que após, constituiu novo patrono./r/r/n/nO §18 do artigo 85, do CPC assim discorre:/r/r/n/n'§ 18.
Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.'/r/r/n/nAssim não se opera a conexão para que os feirto seja distribuído pro dependência ao feito que originou eventual título./r/r/n/nÀ livre distribuíção. -
26/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:34
Conclusão
-
12/12/2024 19:34
Declarada incompetência
-
12/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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