TJRJ - 0002483-77.2022.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 15:02
Conclusão
-
30/06/2025 14:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Realizada penhora On Line, restou suficiente para adimplemento total da execução.
Portanto, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo da execução, defiro o levantamento dos valores pelo exequente./r/r/n/nEm consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/nCondeno o executado nas custas processuais./r/r/n/nIntime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Realizada penhora On Line, restou suficiente para adimplemento total da execução.
Portanto, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo da execução, defiro o levantamento dos valores pelo exequente./r/r/n/nEm consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/nCondeno o executado nas custas processuais./r/r/n/nIntime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Realizada penhora On Line, restou suficiente para adimplemento total da execução.
Portanto, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo da execução, defiro o levantamento dos valores pelo exequente./r/r/n/nEm consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/nCondeno o executado nas custas processuais./r/r/n/nIntime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
25/04/2025 10:42
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:22
Conclusão
-
15/04/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:46
Juntada de documento
-
11/11/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/10/2023 17:01
Conclusão
-
06/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:43
Conclusão
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/06/2023 15:36
Conclusão
-
18/05/2023 13:38
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:03
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:51
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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