TJRJ - 0806264-97.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DEIZE PEREIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0806264-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIZE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:45
Homologada a Transação
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16/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DEIZE PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0806264-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIZE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:43
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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