TJRJ - 0847272-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:21
Juntada de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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18/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0847272-09.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Verifica-se a concordância do executado.
Portanto, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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28/03/2025 18:07
Juntada de petição
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:41
Juntada de petição
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14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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03/02/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/02/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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