TJRJ - 0803480-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:06
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LIDIANA MARIA NEVES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803480-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANA MARIA NEVES DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conforme previsto no art. 337, § 1.º, do CPC, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada." E continua, no § 2.º, dizendo que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." Arremata, no final do § 3.º, dizendo que "há litispendência, quando se repete ação que está em curso".
Analisando este processo em cotejo com o ajuizado anteriormente nesta Comarca, verifica-se, sem nenhuma dúvida, que as partes são as mesmas, a causa de pedir é a mesma, e o pedido também é o mesmo.
Considerando que os pedidos inaugurais são os mesmos de demanda já em curso, autuada sob o nº 0803476-16.2025.8.19.0007, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, V, do CPC, por haver litispendência.
Sem custas na forma da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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