TJRJ - 0808278-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808278-70.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS FELIX DA COSTA SIMOES ROSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1-Certifique o cartório o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, diante do depósito informado em petição de Id.191040523, devendo informar se o mesmo encontra-se disponível a este Juízo, devendo ser juntado o termo de pesquisa junto ao site do Banco do Brasil. 2- Tendo decorrido o prazo de oposição dos embargos à execução, certificados, prossiga-se o feito. 3-Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(191040523), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808278-70.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS FELIX DA COSTA SIMOES ROSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PARTE EXECUTADAdeixou de comprovar devidamente o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, cabível a execução da multa cominatória.
Sendo assim, considerando-se a obrigação de fazer determinada no item "1" da sentença de Id.116464563, converto em perdas e danos,no valor da multa limitada de R$5.000,00 ( cinco milreais).
Intime-se a PARTE EXECUTADApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito referente a multa de R$5.000,00 ( cinco milreais),sob pena de prosseguimento.
Após, certifique o cartório quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IRIS FELIX DA COSTA SIMOES ROSA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:03
Outras Decisões
-
16/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/10/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de IRIS FELIX DA COSTA SIMOES ROSA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 09:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/05/2024 20:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/05/2024 20:48
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de IRIS FELIX DA COSTA SIMOES ROSA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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