TJRJ - 0803475-68.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0803475-68.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UELLITON GONCALVES PINHEIRO TESTEMUNHA: - IVANI BRITO DE SOUZA RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentarcontrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para aEg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803475-68.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UELLITON GONCALVES PINHEIRO TESTEMUNHA: - IVANI BRITO DE SOUZA RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 22:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/03/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de UELLITON GONCALVES PINHEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 21/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
13/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de UELLITON GONCALVES PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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