TJRJ - 0805552-14.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805552-14.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SARLO BAPTISTA GALVAO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELLA FRANCA PECANHA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLA FRANCA PECANHA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO SARLO BAPTISTA GALVAO - CPF: *36.***.*54-03 (AUTOR).
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01/07/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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