TJRJ - 0802879-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802879-26.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALOIZIO BENEVIDES OLIVEIRA Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Dou o réu por citado, uma vez que ele se manifestou voluntariamente (ID 171856647).
Intime-se o réu para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias e para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802879-26.2025.8.19.0208 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALOIZIO BENEVIDES OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas processuais, na forma da certidão ID 185402709, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:07
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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