TJRJ - 0806828-07.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0806828-07.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA TOSTE DIAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA HOMOLOGO parcialmente o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, do lei 9099/95.
 
 Fica revogada eventual tutela concedida.
 
 Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º da Lei 9.099/1995, tendo em vista a justificativa apresentada na petição e documentos sob o indexador 203264436.
 
 Intimem-se.
 
 Após, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Maricá, data da assinatura digital.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO
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                                            26/06/2025 20:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 20:43 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 20:42 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/06/2025 13:27 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            24/06/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 08:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2025 00:45 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 16:15 Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            23/06/2025 16:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/06/2025 14:29 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:16 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 15:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/04/2025 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 00:19 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/04/2025 06:00. 
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                                            24/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 10:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806828-07.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA TOSTE DIAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
 
 Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais.
 
 No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação, a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
 
 De igual modo, está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua, a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos.
 
 Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 102539569-4), através de carro pipa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
 
 Após o fornecimento de água através do carro pipa e persistindo a ausência de regularização do serviço pelas vias normais, deverá a parte Ré fornecer água no imóvel da parte Autora através de carro pipa, no prazo máximo de 24 hs, após o registro do protocolo de reclamação, sob pena de nova multa única a ser arbitrada na hipótese de descumprimento da presente decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
 
 OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
 
 Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
 
 MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            15/04/2025 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/04/2025 18:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/04/2025 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 18:53 Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            14/04/2025 18:53 Distribuído por sorteio 
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                                            14/04/2025 18:50 Juntada de Petição de petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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