TJRJ - 0817886-31.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA VOTO BAPTISTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:38
Não conhecido o recurso de CAROLINA VOTO BAPTISTA - CPF: *27.***.*94-10 (AUTOR)
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29/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817886-31.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA VOTO BAPTISTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Index 141142872.
Recebo os Embargos Declaratórios e os acolho em parte: Pretende a parte autora que seja condenada a Ré a restituir o valor de R$4.963,93 (quatro mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos) com juros e correção monetária, referentes aos danos materiais, uma diária da casa alugada no valor de R$4.197,86 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), bem como o valor da diária do automóvel no valor de R$359,61 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Não basta a mera alegação dos danos materiais, devendo este ser comprovado.
Com relação a diária da casa alugada, restou comprovado através do comprovante de id. 120966133, que a diária se iniciou em 13 de janeiro e a autora só chegou em Ilhéus no dia 14.
Considerando que casa comporta 14 hóspedes, tem-se o valor de R$ 299,84, sendo este devido a autora.
Em relação ao carro alugado, não há nos autos nenhum comprovante, não devendo prosperar tal pleito.
Na sentença proferida no index 138732384, onde se lê: DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré: 1)Ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o autora título de danos morais, devendo ser atualizado monetariamente a contar da presente data e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação Passe a constar a seguinte redação: " Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré: 1)Ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o autora título de danos morais, devendo ser atualizado monetariamente a contar da presente data e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação 2) Ao pagamento de R$ 299,84 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais, devendo ser atualizado monetariamente a contar do pagamento e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação " P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
12/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA VOTO BAPTISTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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31/07/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/07/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA VOTO BAPTISTA em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CAROLINA VOTO BAPTISTA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAROLINA VOTO BAPTISTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/06/2024 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:56
Outras Decisões
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19/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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