TJRJ - 0805147-24.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o AR de citação negativo foi devolvido com a informação de "desconhecido'.
Ao autor. -
21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0805147-24.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: GILMAR DE SOUZA ALBUQUERQUE DESPACHO Da análise dos autos, verifico que não é a hipótese de improcedência liminardo pedido.
Cite(m)-se o(s) requerido(s)para cumprir a obrigação referida na inicial bem como para pagar os honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe dispensará do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Esclareça-se que a parte teráo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à ação monitória.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
No mais, advirta-se o requerido de que os embargos à monitória deverão ser apresentados por advogado ou defensor público, e não sendo apresentada resposta nem havendo cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, observando-se emseguida as formalidades do cumprimento de sentença dispostas no TítuloII do Livro I da parte especial do CPC.
Havendo devolução do AR sem cumprimento em razão de o requerido estar ausente por 3 vezes,ou por ter sido recebido por terceiro,desde já, determino à serventia cartorária que renove a diligência por OJA.
Cumpra-se.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:51
Outras Decisões
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24/04/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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