TJRJ - 0820210-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:35
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/02/2025 13:40
Juntada de mandado
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10/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SILVA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:52
Não recebido o recurso de REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-71 (RÉU).
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23/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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16/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820210-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA SANTOS SILVA RÉU: REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820210-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA SANTOS SILVA RÉU: REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 06:38
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/09/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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