TJRJ - 0831732-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
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02/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:01
Não recebido o recurso de ERIKA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*99-29 (AUTOR).
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05/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831732-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA SOUZA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A documentação apresentada pela parte recorrente não comprova sua alegação de hipossuficiente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas devidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*99-29 (AUTOR).
-
15/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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31/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/01/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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