TJRJ - 0815618-95.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 24/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815618-95.2024.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MANUEL JORGE MOREIRA MARTINS INVENTARIADO: MARIA LOURDES MOREIRA Mantenho a sentença de fl. 185580967, uma vez que o inventariante é o único herdeiro da falecida, maior e capaz, podendo se utilizar do inventário extrajudicial.
Ademais, o credor pode propor ação diretamente contra o espólio, ainda que não tenha sido instaurado inventário, uma vez que o espólio é considerado sujeito de direito processual e tem capacidade de ser parte (art. 75, VII, do CPC/2015).
Ressalte-se que o credor não se utilizou do meio adequado para se habilitar nos autos, uam vez que a habilitação deve vir acompanhada de prova literal da dívida, devendo ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário, nos termos do (sec)1º do art. 642 do CPC.
Intime-se.
São Gonçalo, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0815618-95.2024.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MANUEL JORGE MOREIRA MARTINS INVENTARIADO: MARIA LOURDES MOREIRA Cuida-se de ação de arrolamento dos bens deixados por MARIA LOURDES MOREIRA, cujo óbito ocorreu no dia 06/11/2009.
Manifestação do requerente no ID. 164447409, na qual requer a desistência da ação.
Relatei.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que o requerente é o único interessado no inventário dos bens da falecida, razão pela qual se impõe a homologação da desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários.
P.
I.
Transitada em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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