TJRJ - 0003954-29.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:33
Juntada de documento
-
26/06/2025 10:54
Expedição de documento
-
18/06/2025 15:44
Expedição de documento
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25/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:19
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Paracambi visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nExpedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. (Totalizando R$ 396,40 - CDA + Honorários) /r/r/n/nSegue o número do protocolo: 20.***.***/8483-83/r/r/n/nInclua-se o feito na localização AGTPO. -
07/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:35
Conclusão
-
07/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:41
Documento
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06/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:30
Conclusão
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06/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:52
Conclusão
-
11/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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