TJRJ - 0827441-70.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:26
Outras Decisões
-
09/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0827441-70.2023.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE PAULO BERNARDO DA SILVA, JOEDER ROCHA GOMES RÉU: CHAMPGAS DO BRASIL LIMITADA Segue anexa a confirmação eletrônica do bloqueio e a respectiva resposta, tendo sido efetuada a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil.
Intime-se o executado na forma do (sec)2º do artigo 854 do CPC.
Sem prejuízo: Em se tratando de cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial, intime-se a parte executada para oferecer, respectivamente, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, independentemente da lavratura de termo.
Caso não possua advogado constituído nos autos, as intimações para o devedor deverão ser feitas por OJA, no endereço constante dos autos, se pessoa física, ou por AR, se pessoa jurídica ou eletronicamente, se cadastrada a empresa no SISTCADPJ.
Nestes dois casos (excluindo-se a situação de arresto on line sem conversão em penhora), uma vez certificada a inércia do devedor após regular intimação, expeça-se imediatamente mandado de pagamento em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
28/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:51
Outras Decisões
-
14/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À Parte Autora sobre manifestação da parte ré no ID 198056987. -
06/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:34
Outras Decisões
-
14/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827441-70.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE PAULO BERNARDO DA SILVA, JOEDER ROCHA GOMES RÉU: CHAMPGAS DO BRASIL LIMITADA Segue anexa a confirmação eletrônica do bloqueio e a respectiva resposta, tendo sido efetuada a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil.
Intime-se o executado na forma do §2º do artigo 854 do CPC.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada pelo executado no id 184817685.
Após, voltem conclusos imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CHAMPGAS DO BRASIL LIMITADA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:44
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CHAMPGAS DO BRASIL LIMITADA em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CHAMPGAS DO BRASIL LIMITADA em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000384-16.2023.8.19.0207
Izolmar Renato Damas da Silveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Thais Christine Lopes de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 00:00
Processo nº 0826719-08.2024.8.19.0206
Regina Celia Caetano Sales
Alm Seguradora S.A. - Microsseguradora
Advogado: Bruno Pessoa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:04
Processo nº 0806259-82.2024.8.19.0211
Luciana Ourique da Costa
Claro S.A.
Advogado: Jaime Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 12:56
Processo nº 0808757-29.2025.8.19.0208
Barra Optica LTDA
Bb-Banco de Investimento S.A.
Advogado: Simone Torres de Souza Kruger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 16:53
Processo nº 0840708-80.2025.8.19.0001
Naje Majed Hilal
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cleisson Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:56