TJRJ - 0006908-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:34
Conclusão
-
19/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:31
Documento
-
24/07/2025 14:05
Documento
-
18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:51
Audiência
-
09/07/2025 12:54
Conclusão
-
09/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:58
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:54
Juntada de documento
-
02/07/2025 15:12
Documento
-
04/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:30
Documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte, por Oficial de Justiça.
Em respeito aos incisos XXXV e LV da Constituição Federal; a fim de atender aos Princípios Orientadores dos Juizados Especiais e, finalmente, cumprindo o art. 166, I, e par. quarto da Consolidação Normativa da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determino que as diligências intimatórias sejam cumpridas por Oficial de Justiça, para garantir a efetividade processual./r/r/n/nDefiro ainda a intimação por Whatsapp, devendo constar no mandado que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do acusado, na forma do Informativo 688 do STJ - Processo Penal. -
10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:19
Conclusão
-
07/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:34
Documento
-
25/03/2025 15:55
Expedição de documento
-
19/03/2025 17:06
Conclusão
-
19/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:40
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:27
Juntada de documento
-
17/03/2025 07:31
Conclusão
-
17/03/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:21
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 00:41
Documento
-
15/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 15:54
Documento
-
16/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:53
Audiência
-
13/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:26
Conclusão
-
10/01/2025 13:41
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:50
Conclusão
-
17/12/2024 17:23
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:16
Documento
-
21/11/2024 15:24
Expedição de documento
-
21/11/2024 14:57
Audiência
-
09/09/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 00:06
Conclusão
-
05/09/2024 19:19
Juntada de petição
-
27/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
-
27/08/2024 11:38
Redistribuição
-
26/08/2024 17:51
Remessa
-
20/08/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:48
Documento
-
17/08/2024 02:43
Documento
-
15/08/2024 19:21
Juntada de petição
-
14/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:46
Declarada incompetência
-
12/08/2024 17:46
Conclusão
-
12/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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