TJRJ - 0809990-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0809990-95.2024.8.19.0208 AUTOR: JOSIAS QUEIROZ RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A, BANCO PAN S.A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809990-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS QUEIROZ RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A, BANCO PAN S.A 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 18/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 23:43
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:48
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2024 23:47
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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