TJRJ - 0839135-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de VADOMIRA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:21
Juntada de carta
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25/04/2025 12:27
Juntada de carta
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839135-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VADOMIRA SILVA SANTOS RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória proposta por VADOMIRA SILVA SANTOS em face de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e BANCO BRADESCO S.A., na qual alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A tutela provisória de urgência restou deferida através da decisão proferida no id 158014775. É o sucinto relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se a existência de tutela de urgência em que se determinou obrigação de fazer aos réus com multa fixada, sendo certo que o enunciado nº 410 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina a intimação pessoal da parte responsável pelo cumprimento.
Ademais, verifica-se a existência de litisconsórcio passivo em que apenas a instituição financeira compareceu aos autos.
Logo, a fim de que se promova integralização da lide, a carta precatória de citação e intimação do réu BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA deve ser expedida pelo cartório.
Ante o exposto, revogo o ato decisório proferido no id 162942444 e determino a expedição de carta precatória de citação e intimação do réu BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA a ser distribuída pelo cartório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:10
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:10
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VADOMIRA SILVA SANTOS - CPF: *04.***.*93-20 (AUTOR).
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25/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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