TJRJ - 0811853-59.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte ré a especialidade da perícia médica que pretende produzir. -
11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1- ID 150105792: Anote-se onde couber. 2- Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FABIANA MEDEIROS DOS SANTOS DE SOUZA em face da IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A – CHN – COMPLEXO HOSPITALAR NITERÓI.
Em apertada síntese, narra a autora que no dia 07/03/2023, adentrou no complexo hospitalar da parte ré para acompanhar a Sra.
Alícia Duarte Leal, internada no local.
Ao caminhar pelo corredor do hospital sofreu uma forte queda, ao escorregar em poça de água que um carrinho de refeição deixava cair, indo ao chão violentamente.
Aduz que não havia sinalização no local e que, mesmo tendo sido assistida pela ré, através de exames e receituário de medicamentos, não houve acompanhamento posterior, como assistência em fisioterapia e ajuda de custo.
Contestação em id 65007151, sem preliminares.
Partes legítimas e representadas.
Dou por saneado o feito.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, na figura do consumidor por equiparação (art. 17 do CDC) razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, ante a condição de hipossuficiência técnica da parte autora quanto à matéria.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para que informe se possui interesse na produção de novas provas, de forma a prestigiar o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do atendimento à autora.
I-se. -
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:37
em cooperação judiciária
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27/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES DE ALENCAR em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BARROSO em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 11:26
Audiência Mediação realizada para 25/04/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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15/03/2024 17:21
Audiência Mediação designada para 25/04/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA PONTES DE ALENCAR em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BARROSO em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA MEDEIROS DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *52.***.*03-00 (AUTOR).
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19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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