TJRJ - 0829180-80.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GISELLE DO NASCIMENTO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0829180-80.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ALVARENGA FRANCISCO RÉU: BANCO BRADESCO SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a petição das partes, COSME ALVARENGA FRANCISCO e BANCO BRADESCO S.A. noticiando a transação (index 151718492), tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça.
Diga a parte autora se pretende prosseguir em relação ao segundo réu, NEON PAGAMENTOS S/A- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
14/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:31
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GISELLE DO NASCIMENTO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME ALVARENGA FRANCISCO - CPF: *17.***.*67-34 (AUTOR).
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19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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