TJRJ - 0846800-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ANNA CLARA TRACERA CARNEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846800-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: A.
C.
T.
C.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intima-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0846800-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: A.
C.
T.
C.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0846800-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Descontos Indevidos] AUTOR: A.
C.
T.
C.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANNA CLARA TRACERA CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/04/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANNA CLARA TRACERA CARNEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
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13/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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22/02/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA CLARA TRACERA CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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