TJRJ - 0801495-46.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:43
Processo Desarquivado
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14/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:51
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SIDNEY PINHEIRO RANGEL JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0801495-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY PINHEIRO RANGEL JUNIOR RÉU: AMANDA DA SILVA COSTA Da singela análise dos autos, verifica-se que o a ação tem por objeto a cobrança de aluguéis.
De acordo com o inciso II, do artigo 58 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilino) prevalece o foro eleito no contrato de locação, a saber: "II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;".
Considerando que no contrato de locação foi eleito o Foro da Capital do Rio de Janeiro, deve ser extinto o processo por incompetência territorial.
Com efeito, a extinção do processo se impõe, à luz do art. 2º da Lei 9.099/95, que exige celeridade, simplicidade e informalidade, notadamente em face do entendimento consolidado através do Enunciado "2.2.4" do Aviso nº 23 de 2008, o qual autoriza o reconhecimento da incompetência territorialde ofício.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia, se requerido.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de SIDNEY PINHEIRO RANGEL JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES LEMOS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/02/2025 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SIDNEY PINHEIRO RANGEL JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:53
Juntada de carta
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17/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:07
Juntada de petição
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01/02/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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