TJRJ - 0821594-71.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LILIANE DE AQUINO COSTA SIMOES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0821594-71.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE DE AQUINO COSTA SIMOES RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
Recebo os Embargos de Declaração ID. 182601536, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.
Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença.
Assim, mantenho a Sentença tal como lançada.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LILIANE DE AQUINO COSTA SIMOES em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:25
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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29/01/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/01/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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