TJRJ - 0823352-85.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIO NICOLAU ROSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0823352-85.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO NICOLAU ROSA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 181007355, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.R.I.
BELFORD ROXO, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIO NICOLAU ROSA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
19/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
19/02/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
19/02/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIO NICOLAU ROSA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 01:44
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
26/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804468-21.2023.8.19.0209
Roberto Carneiro
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Maria de Fatima Medeiros Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 11:30
Processo nº 0801495-46.2025.8.19.0008
Sidney Pinheiro Rangel Junior
Amanda da Silva Costa
Advogado: Caroline Fernandes Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 13:02
Processo nº 0838264-78.2024.8.19.0205
Larissa Iris Abrahao Caetano
Teresopolis Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:44
Processo nº 0804370-77.2025.8.19.0205
Wagner Pereira Moreira
Mvx Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Wagner Pereira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:29
Processo nº 0812473-54.2024.8.19.0061
Adriana Lima Veiga
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Kellen Serra Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 13:21