TJRJ - 0807210-13.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:47
Juntada de mandado
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RAIANE DA SILVA MANOEL em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807210-13.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE DA SILVA MANOEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$6.799,22 EXEQUENTE: -RAIANE DA SILVA MANOEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL - CNPJ 00.***.***/0001-91 RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/04/2025 14:50
Juntada de Informações
-
15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:01
Outras Decisões
-
12/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RAIANE DA SILVA MANOEL em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIANE DA SILVA MANOEL em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 15:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 00:08
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/06/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804428-80.2025.8.19.0205
Fernando de Araujo Capetine
Maria do Carmo Goncalves
Advogado: Fernando de Araujo Capetine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 17:05
Processo nº 0824740-70.2022.8.19.0209
Victor Hugo Santos Ramos Braga
Alladyr Ramos Braga Filho
Advogado: Rebeca Santos de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:24
Processo nº 0800640-89.2025.8.19.0033
Banco Bradesco SA
Armazem do Pao Panificacao e Confeitaria...
Advogado: Clarisse Vieira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:41
Processo nº 0003927-14.1999.8.19.0063
Luzia Domingos Lima
Ramon Domingos Lima
Advogado: Cloves Jose Francisco Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/1999 00:00
Processo nº 0805580-46.2023.8.19.0008
Edmundo de Sousa Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Giselle Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 19:05