TJRJ - 0809073-38.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Juntada de Informações
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27/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809073-38.2022.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA'S CAR VEICULOS LTDA EXECUTADO: RICARDO FONSECA SOARES DA SILVA Considerando que já houve a citação e intimação do executado e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 15,034,31 EXEQUENTE: VITORIA’S CAR VEÍCULOS LTDA, EXECUTADO: RICARDO FONSECA SOARES DA SILVA - CPF *13.***.*98-61 RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/04/2025 15:02
Juntada de Informações
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15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO FONSECA SOARES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:16
Decorrido prazo de RUTILENE FLORINDO DE PAULA MARIANO em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2023 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/09/2022 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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