TJRJ - 0808594-11.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:10
Expedição de Informações.
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10/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808594-11.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CESAR DOS SANTOS MANHAES EXECUTADO: VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 Defiro o requerimento de penhora portas adentro, no valor de R$2.106,91.
Nos termos do artigo 840, §§ 1º e 2º, do CPC, osbensficarãoempoderdoexequente,salvonos casos dedifícilremoçãoouseanuiro exequente, hipótese em que poderão ser depositados em poder do executado.
Deverá a parte autora se atentar ao envio do mandado digitado para a Central de Mandados, buscando o OJA responsável pelo cumprimento, para acompanhar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:41
Deferido o pedido de
-
24/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808594-11.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CESAR DOS SANTOS MANHAES EXECUTADO: VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 2. 106,91, id 169571070 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DOS SANTOS MANHAES - CPF: *28.***.*44-66.
EXECUTADO: VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 - CNPJ: 25.***.***/0001-86 RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/04/2025 14:36
Juntada de Informações
-
15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHERPINSKI MACIEL em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:34
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS MANHAES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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27/04/2024 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/04/2024 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS BORTOLOTTO RIBEIRO *85.***.*72-40 em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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13/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:49
Decretada a revelia
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13/03/2024 07:32
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 07:32
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/03/2024 07:32
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 08:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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