TJRJ - 0823789-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA MINETTI ALBERTINI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0823789-17.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DE LIMA RÉU: ATITUDE MENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI - ME, ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO 1.Venha aos autos documento de identificação em versão legível (com nitidez e resolução adequadas), eis que a cópia de id. sequer possibilita a verificação da assinatura e nome completo da autora.
De igual modo, diversas outras peças que instruem o pedido inicial estão com nitidez comprometida ou ainda com cortes/rasuras, comprometendo a autenticidade das informações e inviabilizando o prosseguimento regular da demanda.
Para exemplificar, segue o doc. de index. 150576567.
Isto posto, deve o autor promover a apresentação da versão completa e legível (com nitidez e resolução adequadas) dos documentos que pretenda instruir seu pedido, sob pena de não serem considerados. 2.A autora diz ter recebido representantes da 1ª requerida em sua residência e anuído à proposta de adesão a cartão de crédito.
Para sua surpresa, o cartão jamais foi entregue e, em contrapartida, verificou-se o recebimento em conta do valor de R$ 14.336,61.
Intime-se a autora para acostar aos autos a cópia do contrato assinado pela autora, eis que afirma ter se dirigido ao ponto comercial da primeira demandada para conversar com seus representantes e, portanto, possui capacidade de apresentar o instrumento contratual impugnado.
Não comprovada a recusa injustificada de obter os referidos documentos perante as requeridas, cabe ao demandante observar o entendimento firmado no tema n. 648 do Superior Tribunal de Justiça e instruir seu pedido com o documento que deu causa ao presente feito.
Por fim, venha o termo de compromisso de index. 150576559 assinado pelo representante da 1ª ré.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:37
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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