TJRJ - 0807387-24.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0807387-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IDENI MATOS FERREIRA RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS AO AUTOR SOBRE O AR NEGATIVO ID 194237141.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807387-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDENI MATOS FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS 1) Defiro GJ. 2) Compulsando os autos, observa-se que se encontram presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, há fundadas dúvidas no que tange à legalidade dos descontos realizados no contracheque da parte autora, conforme documentação acostada, além de risco para a parte autora em suas relações financeiras, ressaltando que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando que o réu suspenda, no prazo de 03 dias, o desconto da parcela relativa à rubrica "CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/COBAP, NO VALOR DE 53,97, sob pena de multa equivalente ao quádruplo de cada parcela descontada em desacordo com esta decisão.
Oficie-se a fonte pagadora, solicitando a suspensão dos descontos no benefício do(a) autor(a), relativos ao contrato ora questionado. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, bem como intime-se para que cumpra a tutela de urgência deferida.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:32
Outras Decisões
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15/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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