TJRJ - 0801764-76.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:49
em cooperação judiciária
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21/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801764-76.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUZA Id. 176103370 - Observa-se que a parte embargante distribuiu erroneamente os embargos à execução no bojo desta ação, em vez de tê-los distribuídos por dependência e em autos em apartado, a teor do art. 914, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, considerando que os referido embargos são tempestivos e, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, determino o desentranhamento da referida peça e concedo ao executado o prazo de 15 dias para cumprimento do art. 914, § 1º do CPC, sob pena de rejeição da defesa por ele apresentada.
Consigne-se que os embargos a serem distribuídos deverão observar os exatos termos da petição de id.176103370, não se admitindo quaisquer inovações.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:32
Outras Decisões
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15/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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