TJRJ - 0801847-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801847-08.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADER DOS SANTOS MARINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a comprovação do nexo causal entre os danos elétricos do aparelho de TV e a prestação de serviço da ré, a falha na prestação do serviço e a extensão do dano causado.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Razão pela qual, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Defiro a produção da prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora.
Nomeio como Perita a Dr.
LEONARDO RODRIGUES ADELAIDE, CREA RJ 1995120129, E-MAIL [email protected] SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente que a parte autora é benefíciária da Gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. -
15/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JADER DOS SANTOS MARINS - CPF: *04.***.*70-20 (AUTOR).
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07/03/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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