TJRJ - 0828367-47.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONQUIST PROTECAO VEICULAR em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:26
Juntada de carta
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Nesta data, foi providenciado o desbloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Segue em anexo o comprovante.
Certificados quanto à não apresentação de embargos, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada id.191926664 , dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:14
Processo Reativado
-
15/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:14
Processo Desarquivado
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15/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:14
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS MOURA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828367-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS MOURA Intime-se o autor para juntar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito e encaminhem-se os autos para os procedimentos de penhora "on-line" .
O cálculo do demonstrativo de débito, atualizado e PORMENORIZADO , de acordo com a tabela da CGJ, poderá ser obtido, gratuitamente, através site do TJ/RJ - portaltj.tjrj.jus.br - "Serviços/cálculos de débitos judiciais.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:16
Processo Desarquivado
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02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
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16/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
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16/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 16/03/2025
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22/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 13:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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25/11/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/11/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS MOURA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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