TJRJ - 0822405-26.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822405-26.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPE PAIVA GUSMAO DA SILVA RÉU: MRV MRL RJ6 INCORPORACOES SPE LTDA 1 - Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art.1.022, CPC), pois não se verifica -em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença Deve-se esclarecer que, de acordo com o art. 95 do NCPC, quando ambas as partes requerem a produção de prova pericial, os honorários periciais devem ser rateados.
Ocorre que, no caso dos autos, somente a parte autora requereu a produção de tal prova.
Assim, verifica-se que os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo sucumbente, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 2 - Intime-se o Sr. perito para que dê início aos trabalhos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PAIVA GUSMAO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PAIVA GUSMAO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV MRL RJ6 INCORPORACOES SPE LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MRV MRL RJ6 INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SUELEN PAIVA DE GUSMAO SILVA em 24/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 20:21
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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